Praia Grande intima contribuintes a consertarem calçadas
terça-feira, 4 de janeiro de 2011A Prefeitura de Praia Grande notificou proprietários de 243 imóveis da Cidade a providenciarem a reforma das calçadas. As propriedades estão localizadas nas Avenidas Castelo Branco (orla), Guilhermina (Guilhermina), São Paulo (Boqueirão), Paris (Boqueirão), Alberto Santos Dumont (Guilhermina), Dr. Júlio de Mesquita Filho (Aviação), Tupi (Tupi), 1º de Janeiro (Mirim) e Nossa Senhora de Fátima (Caiçara).
O levantamento foi realizado no final de 2010 pela Divisão de Fiscalização de Obras, sob supervisão da Seção de Fiscalização de Posturas.
O engenheiro Wenderson Alves Silva explica que os responsáveis receberam prazo de 30 a 90 dias para tomar as providências. Quem não executar o serviço na data estabelecida pela fiscalização está sujeito a multa de R$ 1.205,00.
“O prazo varia conforme a gravidade do caso. Para calçadas com pequenos buracos e obstruções, os proprietários têm 30 dias para resolver os problemas. No caso de passeios muito danificados ou sem revestimento, a notificação deverá ser atendida em até 90 dias”, informou.
Silva explica que a construção de calçadas deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99, disponível no site da Prefeitura. “A calçada é obrigatória em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. Não pode ter degraus e a declividade mínima é de 2% e a máxima de 8%”.
Os revestimentos permitidos em passeios públicos variam conforme a categoria da via e o zoneamento urbano. O proprietário deve solicitar orientação junto à Secretaria de Urbanismo, antes de executar o serviço.
Fonte: A Tribuna