Prefeito de Praia Grande é denunciado pela compra de votos em 2008
quinta-feira, 3 de maio de 2012A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) denunciou o prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e compra de votos nas eleições municipais de 2008. A defesa nega o envolvimento do chefe do Executivo no suposto esquema.
Além de Roberto Francisco, foram denunciadas mais quatro pessoas pelos mesmos crimes – uma delas, na época, candidata a vereador – e outras duas, acusadas apenas do crime de compra de votos.
Conforme a denúncia, assinada pelo procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto e pelo procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos, durante as eleições de 2008 os cinco primeiros denunciados organizaram uma quadrilha com o objetivo de comprar votos, visando beneficiar o então candidato a prefeito Roberto Francisco e outro acusado, na época candidato a vereador.
Segundo os procuradores, a “quadrilha recebeu apoio logístico” da empresa de um dos acusados, “bem como de funcionários da administração pública municipal”.
A compra de votos, de acordo com os denunciantes, teria ocorrido mediante a contratação de “coordenadores de campanha”, que tinham a incumbência de corromper eleitores.
“Os coordenadores recebiam cerca de R$ 300,00 para arregimentar os eleitores. Cada eleitor recebia R$ 50,00”, explica, em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral. Esse pagamento, segundo o órgão, ocorreria mediante o compromisso de votar nos candidatos a prefeito e a vereador.
Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, em depoimento prestado à Promotoria de Justiça, o candidato a vereador “narrou, com riqueza de detalhes, reunião ocorrida na sede do partido, pouco antes das eleições, quando houve a entrega de cerca de R$ 150 mil para financiar o esquema de compra de eleitores”.
Com exceção de Roberto Francisco e de um dos outros acusados, a Procuradoria requereu para os demais denunciados a aplicação dos benefícios da delação premiada, caso venham a colaborar com a instrução criminal.
De acordo com o órgão, a pena do delito de corrupção eleitoral pode chegar até a quatro anos de reclusão; já a do crime de formação de quadrilha varia de um a três anos.
Defesa
O advogado de defesa de Roberto Francisco, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que ainda não teve acesso à íntegra da denúncia.
“Todavia, posso assegurar que não há nenhum elemento, durante toda a investigação feita pela Polícia Federal, que dê suporte, que dê base, a essa denúncia”, garantiu D’Urso.
“O prefeito não tem nada a ver com essa história de compra de votos que eventualmente tenha ocorrido em Praia Grande”, afirmou o advogado. “Nós vamos provar, demonstrar, cabalmente, que o prefeito não tem nada a ver com isso, a denúncia não procede”.
Denúncia
O caso envolvendo Roberto Francisco em um suposto esquema de compra de votos em 2008 veio à tona no dia 8 de maio de 2009.
Nessa data, o presidente do PDT de Praia Grande, José Ronaldo Alves de Sales, confessou ao Ministério Público do Estado que participara de um esquema de compra de votos, que culminou com a vitória de Roberto Francisco (PSDB).
O PDT fizera parte da coligação que elegera o prefeito – Sales fora coordenador de sua campanha. O presidente do partido teria justificado sua denúncia por estar sendo acusado, por outros membros da campanha, de ter se apropriado de R$ 50 mil destinados à compra de votos de eleitores, além do fato de o PSDB não ter designado uma secretaria a seu partido, como teria sido previamente acordado.
Em outubro de 2009, Roberto Francisco foi condenado pela Justiça Eleitoral de Praia Grande pela compra de votos. No dia 15 de abril do ano seguinte, juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, anularam a sentença – por falta de credibilidade dos depoimentos prestados e ausência de provas.
Fonte: A Tribuna